IRPJ/CSL - Ganho de capital na alienação de investimentos - Apuração
O Coordenador-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 198/2019 (DOU 21/06/2019) para esclarecer que o ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, quando contabilizado no patrimônio líquido, será computado no lucro real mediante adição ao lucro líquido e no resultado ajustado mediante adição ao lucro líquido.
A integra da Solução de Consulta COSIT nº 198/2019 para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.