Depósito especial - Habilitação - Subsidiária ou representante de fabricante estrangeiro

O Coordenador-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 190/2019 (DOU 19/06/2019) para esclarecer que a habilitação de pessoa jurídica ao regime aduaneiro de Depósito Especial em face da condição de subsidiária ou representante de fabricante estrangeiro de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados em atividades expressamente previstas na legislação de regência, confere à habilitada a possibilidade de importar em consignação, por meio do aludido regime, partes, peças, componentes e materiais de reposição ou para manutenção produzidos tanto pelo fabricante estrangeiro do qual é representante ou subsidiária, quanto por outros fabricantes estrangeiros, desde que se destinem à aplicação nas máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos do fabricante estrangeiro do qual é subsidiária ou representante.

A integra da Solução de Consulta COSIT nº 190/2019 está disponível em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.