IRPJ/CSL - Receita Federal esclarece sobre a remuneração de dirigentes em associações civis sem fins lucrativos

O Coordenador-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COTRI nº 99.008/2019 (DOU 19/06/2019) para esclarecer que associação sem fins lucrativos, para ter direito à isenção do IRPJ e da CSLL, previstas no art. 15 da Lei nº 9.532/1997, deve atender a todos os requisitos legais que condicionam o benefício, inclusive a limitação à remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados, de que trata o art. 12, § 2º, "a", da Lei nº 9.532/1997. Assim, para gozo do benefício, a entidade só pode remunerar seus dirigentes dentro dos limites estabelecidos nos §§ 4º a 6º do art. 12 da Lei nº 9.532/1997.

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