IRRF - Receita Federal esclarece sobre rendimentos recebidos acumuladamente relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento em relação à previdência complementar privada

O Coordenador-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 201/2019 (DOU 19/06/2019) para esclarecer que em relação ao imposto sobre a renda, os rendimentos acumulados relativos a anos calendário anteriores pagos por entidades fechadas de previdência complementar:

a) até 10 de março de 2015, devem ser consideradas as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem os rendimentos, devendo o cálculo ser mensal; e

b) a partir de 11 de março de 2015, os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva passaram a ser tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.

A integra da Solução de Consulta COSIT nº 201/2019 está disponível em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.