ICMS ST – Base de cálculo – Operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica - Divulgação
O Superintendente de Informações Fiscais editou a Instrução Normativa SRE nº 01/2019 (DOE GO 18/06/2019) para estabelecer os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
A integra da Instrução Normativa SRE nº 01/2019 está disponível em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.