IRPF - Precatório - Cessão de direito - Ganho de capital - Incidência

O Superintendente Regional Substituto da Receita Federal da 3º Região Fiscal editou Solução de Consulta SRRF03 nº 3.021/2019 (DOU 17/06/2019) para esclarecer que a cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública (precatório) está sujeita à apuração de ganho de capital, sobre o qual incidirá imposto de renda na forma da legislação pertinente à matéria.

Nesse caso, a tributação ocorre em separado, não integrando a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos. O valor de alienação será o montante recebido pelo cedente do cessionário e o custo de aquisição na cessão original será igual a zero, apurando-se o ganho de capital pela diferença entre esses dois valores.

A integra da Solução de Consulta SRRF03 nº 3.021/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.