IRPF - Alienação de participações societárias - Contrato de compra e venda de ações - Cláusulas de retrovenda e de não-competição - Fato gerador de imposto sobre a renda - Ganho de capital

O Coordenador-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 164/2019 (DOU 17/06/2019) para esclarecer que a diferença positiva entre o valor da venda e o custo de aquisição de participação societária, mesmo estando a venda vinculada a contrato de opção de compra com cláusula restritiva imposta ao alienante, caracteriza ganho de capital. A existência de cláusulas de retrovenda e de não-competição no contrato de opção de compra não conferem ao ganho em causa a natureza de indenização, pelo que se insere no conceito de acréscimo patrimonial previsto no art. 43 do CTN, constituindo fato gerador do IR.

A integra da Solução de Consulta COSIT nº 164/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.