17
Junho
2019
O Coordenador-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 199/2019 (DOU 17/06/2019) para esclarecer que por falta de previsão legal, os valores relativos às devoluções de venda não podem ser deduzidos da receita bruta proveniente da comercialização de produção rural, para fins de apuração da contribuição previdenciária patronal devida por produtor rural pessoa jurídica e por agroindústria.
A integra da Solução de Consulta COSIT nº 199/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.