IRPF - Participações societárias - Dissolução parcial de sociedade - Devolução de capital em dinheiro - Forma de incidência
O Superintendência Regional da Receita Federal da 3ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta SRRF03 nº 3.014/2019 (DOU 14/06/2019) para esclarecer que na dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, a parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio que exceder ao custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido.
A integra da Solução de Consulta SRRF03 nº 3.014/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.