Governo institui os órgãos competentes relacionados ao eSocial
O Ministro de Estado da Economia editou a Portaria ME nº 300/2019 (DOU 14/06/2019) para instituir as instâncias de governança do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
A referida norma instituiu o Comitê Gestor do eSocial, composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos específicos singulares e entidade vinculada ao ME:
a) Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
b) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
c) Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;
d) Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e
e) Instituto Nacional do Seguro Social.
O Comitê Gestor será coordenado pelo representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e os membros serão indicados pelos titulares de seus respectivos órgãos e designados por ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho.
Compete ao Comitê Gestor do eSocial:
a) propor diretrizes gerais e políticas referentes ao eSocial;
b) acompanhar e avaliar a execução das diretrizes e políticas relativas ao eSocial;
c) dar suporte ao ambiente nacional e elaborar propostas para sua especificação, desenvolvimento e implantação;
d) dar suporte à elaboração da proposta orçamentária das ações de governo referentes ao eSocial;
e) propor a simplificação do eSocial ,no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;
f) subsidiar a elaboração do leiaute e do manual de orientação do eSocial e de suas atualizações;
g) propor o calendário de substituição das declarações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que integram o eSocial;
h) propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, com vistas à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade;
i) propor alterações na legislação, para simplificação de obrigações, no âmbito do ME; e
j) propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial.
A integra da Portaria ME nº 300/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.