COFINS/PIS-PASEP - Aquisição de animais vivos da espécie bovina (NCM 01.02) não gera créditos da não cumulatividade
O Superintendente Substituto da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.028/2019 (DOU 13/06/2019) para esclarecer que a receita de venda de animais vivos da espécie bovina (NCM 01.02) está beneficiada com suspensão da incidência ou do pagamento da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep, de modo que, consequentemente, a aquisição desses semoventes não gera créditos da não cumulatividade.
Outrossim, é vedada a apuração do crédito presumido estabelecido pelo caput do art. 34 da Lei nº 12.058/2009, a qualquer pessoa jurídica que utilize como matériaprima qualquer dos produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM, entre outras, independentemente da etapa de produção de alimentos derivados de carne bovina em que o contribuinte estiver situado.
A integra da Solução de Consulta SRRF04 nº 4.028/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.