Empresas excluídas do Simples Nacional que aderiram ao Pert-SN poderão fazer nova adesão com efeitos retroativos

O Presidente da República promulgou a Lei Complementar nº 168/2019 (DOU13/06/2019) para autorizar o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018.

De acordo com a referida norma, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional, em 1º de janeiro de 2018, que fizerem adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), poderão, de forma extraordinária, no prazo de 30 (trinta) dias contados de hoje, fazer nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que não incorram, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, na forma do regulamento.

A íntegra da Lei Complementar nº 168/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.