PIS/Pasep - Fundação pública - Tributação - Folha de salários
O Superintendente Substituto da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.027/2019 (DOU 11/06/2019) para esclarecer que as fundações públicas estão submetidas à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep determinada com base na folha de salários, à alíquota de 1% (um por cento), na forma do art. 13 da MP nº 2.158-35/2001.
A integra da Solução de Consulta SRRF04 nº 4.027/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.