CGSIM - Definido o conceito de baixo risco, para fins da dispensa de exigência de atos públicos, nos termos da Medida Provisória da Liberdade Econômica
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios editou a Resolução CGSIM nº 51/2019 (DOU 12/06/2019) para definir o conceito de baixo risco para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica estabelecido no art. 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 881/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabeleceu garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório.
A integra da Resolução CGSIM nº 51/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.