IRRF - Parte concedente de estágio - Agente de integração - Estágio - Retenção
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 186/2019 (DOU 11/06/2019) para esclarecer que a pessoa jurídica que concede o estágio é a fonte pagadora e, consequentemente, será a responsável pela retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e pelo cumprimento de eventuais obrigações acessórias decorrentes de tal evento, como preenchimento e transmissão da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
A integra da Solução de Consulta COSIT nº 186/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.