IRPF - Convenção para evitar a dupla tributação - Brasil e Itália - Professor - Isenção
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 172/2019 (DOU 11/06/2019) para esclarecer que, pessoa física com residência fiscal no Brasil, que a convite da Itália ou de uma universidade, estabelecimento de ensino superior, escola, museu ou outra instituição cultural da Itália, ou que cumprindo um programa oficial de intercâmbio cultural, permanecer na Itália por um período não superior a dois anos e com o único fim de lecionar, proferir conferências ou realizar pesquisas em tais instituições, será isenta de impostos na Itália no que concerne à remuneração que receber em consequência dessa atividade, no entanto, quanto à tributação no Brasil, incidirá o IRPF sobre esses rendimentos, mesmo que não transferidos para o Brasil, enquanto a pessoa física permanecer como residente no Brasil.
A integra da Solução de Consulta COSIT nº 172/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.