Empresa Excluída da incidência da CPRB - Contribuição sobre a folha - Décimo Terceiro Salário - Cálculo proporcional
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 174/2019 (DOU 11/06/2019) para esclarecer que a empresa excluída da incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) desde setembro de 2018, por força da Lei nº 13.670, de 2018, deve calcular a contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário de forma proporcional ao período de incidência da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
A integra da Solução de Consulta COSIT nº 174/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.