Interesse Público/Goiânia- Hotéis e estabelecimentos similares - Oferecimento de café da manhã regional
A Câmara Municipal de Goiânia editou a Lei nº 10.356/2019 (DOU 07/06/2019) para dispor sobre hotéis e estabelecimentos similares oferecerem café da manhã regional, e os hotéis, pensões, motéis, flats ou similares, localizados no Município de Goiânia, que ofereçam serviço de hospedagem no qual o café da manhã (desjejum) esteja incluído no valor da diária, e optarem por disponibilizar, para seus hóspedes, o café da manhã (desjejum) regional, com comidas típicas de nosso Estado, sem prejuízo de outros tipos de comidas oferecidas conjuntamente, receberão o Selo "Parceiro do Cerrado Goiano", com o objetivo de distingui-los pela valorização da cultura regional.
A integra da Lei nº 10.356/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.