Interesse Público/Goiânia- Fornecimento de canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados
A Câmara Municipal de Goiânia editou a Lei nº 10.353/2019 (DOU 07/06/2019) para obrigar hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos comerciais e similares autorizados pela Prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante.
A integra da Lei nº 10.353/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.