Importação - Direito antidumping - sousplat de vidro sodo-cálcico originários da Argentina, China e Indonésia - Não incidência da Resolução CAMEX nº 126/2016
A Secretária Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais Substituta, do Ministério da Economia, editou a Portaria SECEX nº 438/2019 (DOU 10/06/2019) para esclarecer que sousplat de vidro sodo-cálcico, quando originários da Argentina, China e Indonésia, não estão sujeitos à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 126/2016.
A integra da Portaria SECEX nº 434/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.