Importação – Direito antidumping – Canecas de vidro com tampa e canudo removíveis originários da Argentina, China e Indonésia – Não incidência da Resolução CAMEX nº 126/2016

A Secretária Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais Substituta, do Ministério da Economia, editou a Portaria SECEX nº 434/2019 (DOU 10/06/2019) para esclarecer que canecas de vidro com tampa e canudo removíveis com capacidade para 500 ml, quando originárias da Argentina, China e Indonésia, não estão sujeitas à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 126/2016.

A integra da Portaria SECEX nº 434/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.