IRPF - Rateio de perdas líquidas entre cooperados – Livro Caixa - Dedutibilidade
A Superintendência Regional da 7º Região Fiscal editou a Solução de Consulta SRRF07 nº 7.035/2019 (DOU 07/06/2019) para esclarecer que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.
A integra da Solução de Consulta SRRF07 nº 7.035/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.