e-Financeira - Sociedade seguradora - Obrigatoriedade

O Coordenador-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 188/2019 (DOU 06/06/2019) para esclarecer que a sociedade seguradora autorizada a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas, supervisionada pela Superintendência de Seguros Privados e detentora das informações do inciso VI do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, está obrigada a apresentar a e-Financeira, observado o disposto nos arts. 8º e 8º-A.

A integra da Solução de Consulta COSIT nº 188/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.