Cofins/PIS-Pasep - Exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições - Produtos sujeitos à incidência por unidade de médica – Inaplicabilidade

O Coordenador-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 177/2019 (DOU 06/06/2019) para esclarecer que em relação a exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata a decisão proferida pelo STF em sede do RE nº 574.706/PR: a) alcança somente as hipóteses nas quais o faturamento ou a receita bruta faz parte da base de cálculo da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep; e b) não é autorizada nas hipóteses em que a pessoa jurídica optante pelo regime especial de que trata o § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718/1998, apura o valor devido dessa contribuição aplicando alíquotas específicas ou ad rem sobre volume (medido em metros cúbicos) por ela comercializado.

A integra da Solução de Consulta COSIT nº 177/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.