Cofins/PIS-Pasep - Impossibilidade de aplicação da eficácia limitada
O Coordenador-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 187/2019 (DOU 06/06/2019) para esclarecer que o gozo do benefício da desoneração tributária referida no art. 70 da Lei nº 13.043/2014 - visto que este constitui norma de eficácia limitada - carece de regulamentação própria, a qual não pode ser suprida por método de integração de lacuna legislativa, em face da obrigatória interpretação literal da norma concessiva de benefício fiscal, preconizada pelo art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional.
Lembra-se que o art. 70 da Lei nº 13.043/2014 reduz a zero as alíquotas das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de equipamentos ou materiais destinados a uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial.
A integra da Solução de Consulta COSIT nº 187/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.