IRPJ/CSL - Lucro Presumido - Serviços de saúde - Percentual de presunção

O Coordenador-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 181/2019 (DOU 06/06/2019) para esclarecer que a partir de 1º de janeiro de 2009, para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da base de cálculo da CSLL devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% do IRPJ e o percentual de 12% da CSLL sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e Terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A integra da Solução de Consulta COSIT nº 181/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.