Prerrogativas e atribuições dos técnicos industriais com habilitações em edificações devem ser observadas pelos habilitados em Construção Civil

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais editou a Resolução CFT nº 67/2019 (DOU 05/06/2019) para aplicar a Resolução nº 58/2019, para inserir o Técnico em Construção Civil garantindo a ele as mesmas atribuições do Técnico em Edificações.

De acordo com a norma o técnico industrial com habilitação em edificações tem a prerrogativa de responsabilizar-se tecnicamente por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes com as atribuições descritas na Resolução em fundamento.

A integra da Resolução CFT nº 67/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.