Convertida em lei a MP 859 que viabiliza aplicação de recursos do FGTS em operações de crédito destinada às entidades filantrópicas
O Presidente da República editou a Lei nº 13.832/2019 (DOU 05/06/2019) para alterar a Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
A integra da Lei nº 13.832/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.