Remessas para o exterior - Serviços técnicos e de assistência técnica - Convenção entre Brasil e Finlândia para evitar a dupla tributação da renda - IRRF - não incidência.

A Superintendência Regional da 6ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta SRRF06 nº 6.017/2019 (DOU 03/06/2019) para esclarecer que as remessas de valores para pagamento de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por empresa situada na Finlândia a empresa situada no Brasil não sofrem retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, a menos que a empresa prestadora dos referidos serviços exerça sua atividade no Brasil por meio de um estabelecimento permanente.

A integra da Solução de Consulta SRRF06 nº 6.017/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.