Receita Federal esclarece sobre a contribuição previdenciária nos contratos de afretamento de embarcações para transporte de carga

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 165/2019 (DOU 03/06/2019) para esclarecer que, não se aplica o instituto da retenção de contribuição previdenciária patronal aos contratos de afretamento de embarcações para transporte de carga nas modalidades por tempo e por viagem.

A integra da Solução de Consulta COSIT nº 165/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.