Divulgação de Publicidade e Propaganda no município de Goiânia

O Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA editou a Instrução Normativa n° 059/2019 (DOM Goiânia 29/05/2019) para alterar a Instrução Normativa n° 052/2013.

De acordo com a norma também fizeram as seguintes alterações:

a) letreiro: é a inscrição de publicidade pintada;

b) produto promocional: produto anunciado por empresa, com objetivo de divulgá-lo ou vendê-lo;

c) que a área total do suporte do engenho publicitário deverá ser computada para fins de autorização;

d) suporte: estrutura de fixação do engenho ao solo ou ao topo de edifício;

e) edifício: tem o mesmo significado de edificação." (NR);

A integra da Instrução Normativa n° 059/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.