Receita Federal disciplina sobre o restabelecimento do CNPJ de pessoa jurídica inapta
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.895/2019 (DOU 28/05/2019) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
De acordo com a norma, será possível o restabelecimento do CNPJ da entidade que esteja na situação cadastral inapta, assim considerada aquela omissa de declarações e demonstrativos, e que, estando obrigada, deixar de apresentar, em 2 exercícios consecutivos, qualquer das declarações e demonstrativos relacionados, que exerce suas atividades no endereço constante do CNPJ.
No entanto, a entidade omissa contumaz, assim considerada aquela que, estando obrigada, não tiver apresentado, por 5 ou mais exercícios, nenhuma das declarações e demonstrativos supramencionados e que, embora intimada por edital, não tiver regularizado sua situação no prazo de 60 dias contados da publicação da intimação, pode ser baixada de ofício a inscrição no CNPJ.
A integra da Instrução Normativa RFB nº 1.895/2019 está disponível para consulta em nosso site www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.