Serviços auxiliares de transporte aéreo - Contribuição Previdenciária patronal - Reoneração da folha de pagamento - Férias
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta nº 157/2019 (DOU 27/05/2019) para esclarecer que a contribuição da empresa de serviços auxiliares de transporte aéreo, destinada à Seguridade Social, corresponde a vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, sendo, por ocasião das férias, a base de cálculo da referida contribuição a remuneração que for devida a esses segurados na data da respectiva concessão.
A integra da Solução de Consulta nº 157/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.