Depreciação acelerada - Diferença depreciação contábil e fiscal - Ajuste nos livros fiscais
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta nº 152/2019 (DOU 27/05/2019) para esclarecer que a diferença existente entre os valores da depreciação contábil e os valores da depreciação acelerada em função da utilização dos bens móveis em mais de um turno diário deve ser ajustada diretamente nos livros fiscais.
A integra da Solução de Consulta nº 152/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.