Contribuição Previdenciária incidente sobre a receita bruta (CPRB) - Montagem - Construção Civil - Receita Eventual - Sucata - Incidência.

Coordenação Geral de Tributação editou a Solução de Consulta nº 154/2019 (DOU 27/05/2019) para esclarecer que a receita auferida na venda de sucata e demais materiais, derivada do exercício da atividade principal da pessoa jurídica, ainda que obtida de forma eventual, é considerada como operacional, para fins de incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), devendo compor a base de cálculo desta, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 12.546/2011, combinado com o art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, e Parecer Normativo Cosit nº 03/2012.

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