Estação prestadora de serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo - Retenção de contribuição previdenciária na fonte - Não preenchimento dos requisitos cumulativos da cessão de mão de obra
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta nº 161/2019 (DOU 27/05/2019) para esclarecer que a contratação de serviços de telecomunicações, tráfego aéreo, administração, manutenção e operação de aeroporto, sem que ocorra a cessão de mão de obra ao respectivo tomador/contratante, não enseja a retenção na fonte da contribuição previdenciária.
A integra da Solução de Consulta nº 161/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.