TRT4 - Restaurante que não comprovou o pagamento de vale-transporte é condenado a indenizar ex-empregada

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou um restaurante de Porto Alegre a pagar a uma ex-empregada valores referentes ao vale-transporte.

Para a maioria do colegiado, os contracheques apresentados pela empresa indicam apenas os descontos referentes à participação do empregado no benefício, o que não comprova efetivamente o pagamento da parcela.

Assim, a autora deverá receber indenização equivalente a dois vales-transporte por dia de trabalho, ao custo unitário de R$ 4,60.

A decisão reforma, nesse aspecto, sentença do juízo da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A juíza que analisou o caso entendeu que os recibos de salário indicam o pagamento do benefício.

A autora recorreu ao TRT-RS, alegando que, embora o desconto referente ao vale-transporte apareça nos contracheques, ela não recebeu devidamente a parcela.

O relator do acórdão na 5ª Turma, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, deu razão à trabalhadora. Segundo o magistrado, a Lei nº 7.418/85 prevê que o fornecimento do vale-transporte é obrigação do empregador em razão da presunção da necessidade de o trabalhador usufruir do benefício.

No caso dos autos, os contracheques indicam apenas os descontos efetuados pela empregadora, mas não apontam o adimplemento da parcela.

Era da empregadora provar documentalmente que fornecera os vales-transportes, destacou Cassou.

A desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper apresentou divergência ao voto do relator.

A magistrada ressaltou que em momento algum a reclamante referiu que os descontos a título de vale-transporte foram efetuados indevidamente e não postulou a sua devolução.

Presumo, assim, na esteira da sentença, que houve o fornecimento dessa vantagem, não apontando a reclamante diferenças a seu favor, concluiu.

A terceira integrante do julgamento, desembargadora Karina Saraiva Cunha, acompanhou o voto do relator.

Assim, por maioria de votos, a decisão foi favorável à trabalhadora, no aspecto.

O acórdão também delibera sobre outros pedidos da reclamante.

As partes não interpuseram recurso contra a decisão do segundo grau.