CFC edita norma para disciplinar as eleições para a renovação do Plenário dos CRCs e para o preenchimento de vagas em mandato complementar por vacância no terço remanescente

O Conselho Federal de Contabilidade editou a Resolução CFC nº 1.570/2019 (DOU 23/05/2019) para dispor sobre as eleições diretas dos Conselhos Regionais de Contabilidade.

De acordo com a referida norma, as eleições para a renovação do Plenário dos CRCs e para o preenchimento de vagas em mandato complementar por vacância no terço remanescente serão realizadas no mês de novembro, em data a ser fixada por ato do Plenário do CFC, com, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de antecedência, o voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal e será exercido por contador e técnico em contabilidade na jurisdição do CRC de seu registro.

A integra da Resolução CFC nº 1.570/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.