CFC fixa valor da multa ao profissional que deixar de votar na eleição do CRC
O Conselho Federal de Contabilidade editou a Resolução CFC n.º 1.571/2019 (DOU 23/05/2019) para fixar o valor da multa ao profissional que deixar de votar na eleição do CRC .
De acordo com a referida norma, o contador ou o técnico em contabilidade que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC), sem causa justificada, estará sujeito à multa no valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade em vigor no exercício da realização da eleição.
A integra da Resolução CFC n.º 1.571/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.