Alterada legislação sobre as áreas de atuação do profissional habilitado em Odontologia Hospitalar

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia editou a Resolução CFO nº 204/2019 (DOU 23/05/2019) para alterar as alíneas do art. 2º da Resolução CFO-163/2015 que conceitua a Odontologia Hospitalar e define a atuação do cirurgião-dentista habilitado a exercê-la, determinando que as áreas de atuação deste profissional incluem:

a) atuar em equipes multiprofissionais, interdisciplinares e transdisciplinares na promoção da saúde baseada em evidências científicas, de cidadania, de ética e de humanização;
b) prestar assistência odontológica aos pacientes em regime de internação hospitalar, ambulatorial, domiciliar, urgência, emergência inclusive com suporte básico de vida e críticos;
c) atuar na dinâmica de trabalho institucional, reconhecendo-se como agente desse processo;
d) aplicar o conhecimento adquirido na clínica propedêutica, no diagnóstico, nas indicações e no uso de evidências científicas na atenção em Odontologia Hospitalar;
e) elaborar projetos de natureza científica e técnica, realizar pesquisas e estimular ações que permitam o uso de novas tecnologias, métodos e fármacos no âmbito da Odontologia Hospitalar; e
f) atuar integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde em ambiente hospitalar.

A integra da Resolução CFO nº 204/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.