CFC disciplina pagamento de passagem aérea e diárias para os casos que especifica
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou a Resolução CFC nº 1.569/2019 (DOU 22/05/2019) para disciplinar , no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a aquisição de passagens e as concessões de diárias para os conselheiros do CFC e dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), os integrantes do Conselho Consultivo do CFC, os integrantes de Grupos de Trabalho e Estudo do CFC, os assessores e prestadores de serviço do CFC com previsão contratual, os empregados do CFC e dos CRCs, palestrantes não remunerados e colaboradores eventuais que, a serviço, por atribuição de representação do CFC ou para fins de treinamento, deslocarem-se dos seus domicílios ou da sede da autarquia federal respectiva, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, os quais farão jus às passagens e à percepção de diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas com estadia e alimentação.
A integra da Resolução CFC nº 1.569/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.