IRPF – Devolução de capital em dinheiro – Regime de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)
A Superintendência Regional da Receita Federal da 2º Região editou a Solução de Consulta SRRF02 nº 2.007/2019 (DOU 22/05/2019) para esclarecer que a operação de devolução de capital, em dinheiro, correspondente à participação societária regularizada no âmbito do Rerct, de pessoa jurídica situada no exterior, recebida por pessoa física residente no Brasil, está sujeita à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
A integra da Solução de Consulta SRRF02 nº 2.007/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.