Contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos - Aviso prévio indenizado

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 158/2019 (DOU 21/05/2019) para esclarecer que o afastamento da incidência de contribuições sobre o aviso prévio indenizado em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522/2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01/ 2014, e na Nota PGFN/CRJ nº 485/2016, se restringe às contribuições previdenciárias a cargo do empregado e do empregador.

Além disso, esclareceu que incidem as contribuições devidas a outras entidades e fundos sobre as verbas pagas a título de aviso prévio indenizado.

A integra da Solução de Consulta COSIT nº 158/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.