IRPF – Honorários de sucumbência - Procurador autárquico – Obrigatoriedade de informação na DAA

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 147/2019 (DOU 21/05/2019) para esclarecer que os honorários de sucumbência recebidos por procurador autárquico deverão ser tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário, e deverão ser informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA), deduzindo-se do imposto apurado na DAA o valor do imposto retido na fonte.

A integra da Solução de Consulta COSIT nº 147/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.