Previdenciária - Esclarecida a contribuição previdenciária de montagem e administração de alojamento
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 153/2019 (DOU 21/05/2019) para esclarecer que não se aplica o instituto da retenção da contribuição social previdenciária prevista no art. 112 da IN RFB nº 971, de 2009, aos serviços de montagem e administração de alojamento, por meio de empreitada, para utilização de trabalhadores de empresa contratante.
A integra da Solução de Consulta COSIT nº 153/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.