Receita apresenta instruções sobre a emissão de Darf Avulso para 2º grupo de obrigados a DCTFWeb
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil iniciou, neste mês de maio, a recepção da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) das empresas do 2º Grupo da DCTFWeb.
No 2º Grupo da DCTFWeb se enquadram as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017, conforme informado na Escrituração Contábil Fiscal - ECF no ano-calendário 2017.
Considerando que muitas empresas solicitaram retificação da ECF e que não haverá tempo hábil para habilitar a transmissão da DCTFWeb, impossibilitando a emissão de DARF numerado dentro do prazo de vencimento, estas empresas devem seguir as seguintes orientações:
1 - Enviar pedido de reenquadramento no Grupo 2 ao Fale Conosco da DCTFWeb . Se já tiver sido enviado o requerimento, não é necessário novo pedido;
2 - Acessar o Sicalcweb para emissão de DARF avulso. Informar para o PA 04/2019 os seguintes parâmetros:
A - Código de Receita: 9410;
b - Período de Apuração: 01/04/2019;
c - Número do CNPJ: CNPJ matriz do contribuinte;
d - Número de referência: não preencher;
e - Valor Principal: total devido no mês, incluindo Patronal, Desconto de Segurados e Terceiros;
f - Valor da Multa e dos Juros: devem ser calculados pelo contribuinte, caso aplicável;
g - Valor total: soma de valor principal, multa e juros.
3 - Não utilizar GPS para pagamento dos débitos que devem ser declarados em DCTFWeb;
4 - Após a comunicação de liberação, transmitir a DCTFWeb;
5 - Em seguida, acessar o sistema SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação) para ajustar o DARF avulso aos débitos declarados na DCTFWeb.
Para orientações sobre o SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação), clique aqui .
Para mais orientações sobre o DARF avulso, clique aqui .
Acesse aqui i para orientações sobre a DCTFWeb.
Por último, informa-se que, nesse período inicial de obrigatoriedade da DCTFWeb, não haverá emissão automática de Multa por Atraso no Envio de Declarações - MAED - para a DCTFWeb, no caso de transmissão da declaração após o prazo de envio.