20
Maio
2019
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Emenda Constitucional nº 59/2019 (DOE GO 20/05/2019) para alterar os arts. 111 e 158 da Constituição Estadual.
Os artigos ora alterados dizem respeito à forma de aprovação das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária bem como da distribuição do orçamento anual do estado destinado à educação.
A integra da Emenda Constitucional nº 59/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.