IRPJ / CSLL - Lucro Presumido - Serviços de Saúde - Percentual de Presunção Reduzido - Requisitos

A Superintendência Regional da Receita Federal da 7º Região editou a Solução de Consulta SRRF07 nº 7.028/2019 (DOU 17/05/2019) para esclarecer que a partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Esclareceu, ainda, que para a determinação da base de cálculo do CSLL, nessa mesma situação, o percentual é de 12% (doze por cento).

A integra da Solução de Consulta SRRF07 nº 7.028/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objeetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.