Valores de pauta – Base de cálculo do ICMS – Grupos: Feijão, Soja, Milho e Sorgo
O Superintendente Executivo da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Economia de Goiás editou a Instrução Normativa SRE nº 176/2019 (DOU 16/05/2019) para alterar o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos feijão, soja, milho e sorgo.
A integra da Instrução Normativa SRE nº 176/2019 para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.