Parcelamento de débitos junto a PGFN

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN nº 448/2019 (DOU 16/05/2019) para dispor sobre o parcelamento de que tratam os artigos 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522/2002, para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A integra da Portaria PGFN nº 448/2019 para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.